Impermeabilização

A impermeabilização do edifício foi executada por empresa especializada identificada no item 4 da “Relação de FornecedoreS”, que garante o serviço por um prazo determinado, desde que não haja danos acidentais ou intencionais, fogo, uso indevido das áreas impermeabilizadas ou obras posteriores que provoquem danos à impermeabilização.

O condomínio deve rever anualmente e recompor se necessário, a impermeabilização das áreas expostas à ação do tempo.